O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) NÃO pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se de uma OBRIGAÇÃO apenas do EMPREGADOR.
Além do salário a que o empregado tem direito, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta, no nome do trabalhador.
Dra. Talita Lucena, Advogada Especializada pela Universidade de Lisboa - Portugal
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