sexta-feira, 30 de novembro de 2018

MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM PRIORIDADE NO EXAME DE CORPO DE DELITO


 


 Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade na realização de exame de corpo de delito. É o que determina a Lei 13.721, de 2018, que já está em vigor. Terão prioridade também crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sofreram violência. O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.