quinta-feira, 17 de outubro de 2019

SAIU DO EMPREGO? CONHEÇA SEUS DIREITOS!





DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:
* Aviso prévio
* Férias vencidas acrescidas de um terço
* Férias proporcionais
* Décimo terceiro salário proporcional
* Saldo de salário
* Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
* Saque dos depósitos do FGTS
* Seguro-desemprego

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA 
* Saldo de salário
* Férias vencidas
* Um terço do valor das férias

PEDIDO DE DEMISSÃO 
* Saldo de salário que falta
* Décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou
* Férias vencidas
* Um terço do valor das férias
DEMISSÃO DE COMUM ACORDO (CONSENSUAL) * 20% da multa do FGTS * Saque de 80% dos recursos do FGTS
* Metade do aviso prévio

AVISO PRÉVIO 
* Até um ano de empresa: 30 dias
* Aumenta-se três dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias, além dos 30 dias de aviso que tem direito, ou seja, 90 dias.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

O FGTS NÃO PODE SER DESCONTADO DO SALÁRIO DO EMPREGADO





O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) NÃO pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se de uma OBRIGAÇÃO apenas do EMPREGADOR.

Além do salário a que o empregado tem direito, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta, no nome do trabalhador.



Dra. Talita Lucena, Advogada Especializada pela Universidade de Lisboa - Portugal
(83) 9 9951-3936 / (83) 9 8837-9006
E-mail: espinolaelucena.adv@gmail.com