DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:
* Aviso prévio
* Férias vencidas acrescidas de um terço
* Férias proporcionais
* Décimo terceiro salário proporcional
* Saldo de salário
* Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
* Saque dos depósitos do FGTS
* Seguro-desemprego
* Férias proporcionais
* Décimo terceiro salário proporcional
* Saldo de salário
* Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
* Saque dos depósitos do FGTS
* Seguro-desemprego
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
* Saldo de salário
* Férias vencidas
* Um terço do valor das férias
* Férias vencidas
* Um terço do valor das férias
PEDIDO DE DEMISSÃO
* Saldo de salário que falta
* Décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou
* Férias vencidas
* Um terço do valor das férias
DEMISSÃO DE COMUM ACORDO (CONSENSUAL) * 20% da multa do FGTS * Saque de 80% dos recursos do FGTS
* Metade do aviso prévio
* Décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou
* Férias vencidas
* Um terço do valor das férias
DEMISSÃO DE COMUM ACORDO (CONSENSUAL) * 20% da multa do FGTS * Saque de 80% dos recursos do FGTS
* Metade do aviso prévio
AVISO PRÉVIO
* Até um ano de empresa: 30 dias
* Aumenta-se três dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias, além dos 30 dias de aviso que tem direito, ou seja, 90 dias.
* Aumenta-se três dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias, além dos 30 dias de aviso que tem direito, ou seja, 90 dias.

